quinta-feira, 22 de março de 2012

Fernando Collor ganha ação contra “Veja”

Fernando Collor ganha ação contra “Veja”
e pode receber indenização de R$ 500 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (6/3), a Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL) pela publicação de um artigo supostamente ofensivo ao ex-presidente da República na revista Veja, em março de 2006. A editora ainda pode recorrer da decisão.

No texto intitulado “O Estado Policial” o senador é chamado de corrupto desvairado. No processo, a Editora Abril alegou que o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização.
Ex-presidente será indenizado por artigo ofensivo na "Veja".

O pedido de indenização feito por Collor foi, inicialmente, negado pela Justiça. Ao recorrer, a defesa de Collor argumentou que o conteúdo do artigo caracterizara dano moral, considerando que o ex-presidente foi absolvido das acusações.

O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou “ofensivo” o termo usado em referência ao senador. “Não é pura crítica; é também injurioso”, afirmou o ministro. 

Em princípio, a indenização foi fixada pela Justiça em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a indenização em R$ 500 mil.








Collor ganha Ação contra a Veja
Por:
 Altamiro Borges

A Editora Abril, que publica a asquerosa revista Veja, terá de pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL). A condenação foi aprovada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira
(6).

Em março de 2006, num artigo intitulado "O Estado Policial", a Veja chamou o ex-presidente de corrupto desvairado. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou "ofensivo" o termo utilizado. "Não é pura crítica; é também injurioso", argumentou.
corrupto desvairado. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou "ofensivo" o termo utilizado. "Não é pura crítica; é também injurioso", argumentou.

Assassinato de reputações

Numa primeira rodada no STJ, a indenização foi fixada em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Benetti e Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a indenização em R$ 500 mil.

A Editora Abril ainda pode recorrer. Sem entrar no mérito do caso, já que o ex-presidente não é uma figura defensável, a condenação da revista Veja pode servir de alerta aos jagunços da mídia. Não dá mais para a revista Veja promover impunemente o "assassinato de reputações", sem apresentar provas e ou por motivos meramente políticos e comerciais (mercenários).

O "caçador de marajás"

É bom lembrar que a revista Veja foi a primeira a lançar a candidatura de Fernando Collor para a presidência da República em 1989. O objetivo era evitar a vitória do operário Lula. Ficou famosa a sua capa com a manchete "O caçador de marajás". Na sequência, temendo pelo colapso do modelo neoliberal, ela passou a atacá-lo de todas as formas. Agora, Collor se vinga neste processo.

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